Por que separar
A ideia de Montesquieu
A separação dos poderes existe por uma razão simples: concentrar poder é perigoso. Quem faz a lei, aplica a lei e julga quem a descumpriu não tem ninguém acima de si.
Por isso a Constituição reparte as funções do Estado em três: legislar (criar normas gerais), administrar (executar políticas e gerir a máquina) e julgar (decidir conflitos aplicando a lei ao caso concreto).
Cada poder tem a sua função típica — a que lhe dá nome. Mas todos exercem também funções atípicas, invadindo de propósito o terreno dos outros.
Típica e atípica
Simulador: quem faz e que função é essa?
Escolha um ato e descubra se é função típica ou atípica
Escolha a situação
O ato
O Congresso Nacional aprova a lei orçamentária anual.
Quem pratica
🏛️ Legislativo
Natureza do ato
legislar
Função
✓ Típica
A função própria do Legislativo é legislar — e é isso que ele está fazendo.
legislar significa
criar normas de caráter geral
Por quê
O Legislativo fazendo o que lhe é próprio: transformar decisão política em lei.
Os poderes são independentes, mas não estanques. Cada um tem sua função típica e exerce, por exceção prevista na Constituição, funções atípicas — que são justamente os freios e contrapesos: é assim que um poder limita o outro sem se sobrepor a ele.
Como raciocinar
São duas perguntas independentes: quem praticou o ato, e qual a natureza dele — criar norma, gerir ou decidir um caso.
A resposta sai do cruzamento: se a natureza bate com a função própria daquele poder, é típica; se não bate, é atípica.
Repare que o mesmo poder aparece nas duas colunas: o Executivo administra (típica) mas também legisla por MP (atípica).
Freios e contrapesos na prática
Como cada poder segura o outro
🏛️ O Legislativo freia
- • Derruba o veto do presidente.
- • Julga o presidente no impeachment.
- • Sabatina ministros do STF antes da posse.
- • Fiscaliza as contas com auxílio do TCU.
🏢 O Executivo freia
- • Veta projetos aprovados pelo Congresso.
- • Nomeia os ministros do STF.
- • Edita medidas provisórias, com força de lei.
⚖️ O Judiciário freia
- • Declara inconstitucional a lei aprovada.
- • Anula atos ilegais do Executivo.
- • Julga autoridades por crime comum.
Exemplos resolvidos
Identificando a função
Que função é essa?
O Senado julga o presidente por crime de responsabilidade.
quem pratica? Legislativo
natureza do ato? julgar
a função própria do Legislativo é legislar
Que função é essa?
O presidente edita uma medida provisória.
quem pratica? Executivo
natureza do ato? legislar
Que função é essa?
Um tribunal contrata servidores por concurso.
quem pratica? Judiciário
natureza do ato? administrar
Quem pode desfazer?
Uma lei aprovada pelo Congresso fere a Constituição. Quem a derruba?
controle de constitucionalidade
Confusões frequentes
Cuidados ao analisar
⚠️ Achar que cada poder só faz uma coisa
Todos os três legislam, administram e julgam em alguma medida. O que muda é qual dessas é a função típica.
⚠️ Confundir independência com isolamento
Os poderes são independentes e harmônicos. A interferência recíproca é prevista, não um desvio.
⚠️ Tratar o TCU como um quarto poder
O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo na fiscalização. Ministério Público e Defensoria também não são poderes.
Política
Você sabe quem faz o quê
Essa foi a divisão por função. A seguir, a divisão por território.