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Os três poderes

Legislar, administrar e julgar. Três funções, três poderes — mas nenhum deles faz só o que o nome sugere, e é justamente aí que está o equilíbrio.

Por que separar

A ideia de Montesquieu

A separação dos poderes existe por uma razão simples: concentrar poder é perigoso. Quem faz a lei, aplica a lei e julga quem a descumpriu não tem ninguém acima de si.

Por isso a Constituição reparte as funções do Estado em três: legislar (criar normas gerais), administrar (executar políticas e gerir a máquina) e julgar (decidir conflitos aplicando a lei ao caso concreto).

Cada poder tem a sua função típica — a que lhe dá nome. Mas todos exercem também funções atípicas, invadindo de propósito o terreno dos outros.

Essa invasão controlada é o sistema de freios e contrapesos. Sem ela a separação viraria isolamento: três poderes soberanos, nenhum capaz de conter o outro.

Típica e atípica

🏛️ Legislativo — típica: legislar e fiscalizar. Atípica: julgar o presidente no impeachment.
🏢 Executivo — típica: administrar. Atípica: legislar por medida provisória.
⚖️ Judiciário — típica: julgar. Atípica: administrar seus concursos e seu orçamento.

Simulador: quem faz e que função é essa?

Escolha um ato e descubra se é função típica ou atípica

Escolha a situação

O ato

O Congresso Nacional aprova a lei orçamentária anual.

Quem pratica

🏛️ Legislativo

Natureza do ato

legislar

Função

✓ Típica

A função própria do Legislativo é legislar — e é isso que ele está fazendo.

legislar significa

criar normas de caráter geral

Por quê

O Legislativo fazendo o que lhe é próprio: transformar decisão política em lei.

Os poderes são independentes, mas não estanques. Cada um tem sua função típica e exerce, por exceção prevista na Constituição, funções atípicas — que são justamente os freios e contrapesos: é assim que um poder limita o outro sem se sobrepor a ele.

Como raciocinar

São duas perguntas independentes: quem praticou o ato, e qual a natureza dele — criar norma, gerir ou decidir um caso.

A resposta sai do cruzamento: se a natureza bate com a função própria daquele poder, é típica; se não bate, é atípica.

Repare que o mesmo poder aparece nas duas colunas: o Executivo administra (típica) mas também legisla por MP (atípica).

Freios e contrapesos na prática

Como cada poder segura o outro

🏛️ O Legislativo freia

  • Derruba o veto do presidente.
  • Julga o presidente no impeachment.
  • Sabatina ministros do STF antes da posse.
  • Fiscaliza as contas com auxílio do TCU.

🏢 O Executivo freia

  • Veta projetos aprovados pelo Congresso.
  • Nomeia os ministros do STF.
  • Edita medidas provisórias, com força de lei.

⚖️ O Judiciário freia

  • Declara inconstitucional a lei aprovada.
  • Anula atos ilegais do Executivo.
  • Julga autoridades por crime comum.

Exemplos resolvidos

Identificando a função

Que função é essa?

O Senado julga o presidente por crime de responsabilidade.

quem pratica? Legislativo

natureza do ato? julgar

a função própria do Legislativo é legislar

Resposta:Atípica (freio ao Executivo)

Que função é essa?

O presidente edita uma medida provisória.

quem pratica? Executivo

natureza do ato? legislar

Resposta:Atípica (por isso o Congresso precisa confirmá-la)

Que função é essa?

Um tribunal contrata servidores por concurso.

quem pratica? Judiciário

natureza do ato? administrar

Resposta:Atípica (autonomia administrativa)

Quem pode desfazer?

Uma lei aprovada pelo Congresso fere a Constituição. Quem a derruba?

controle de constitucionalidade

Resposta:O Judiciário, pelo STF

Confusões frequentes

Cuidados ao analisar

⚠️ Achar que cada poder só faz uma coisa

Todos os três legislam, administram e julgam em alguma medida. O que muda é qual dessas é a função típica.

⚠️ Confundir independência com isolamento

Os poderes são independentes e harmônicos. A interferência recíproca é prevista, não um desvio.

⚠️ Tratar o TCU como um quarto poder

O Tribunal de Contas auxilia o Legislativo na fiscalização. Ministério Público e Defensoria também não são poderes.

Política

Você sabe quem faz o quê

Essa foi a divisão por função. A seguir, a divisão por território.

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